
Decreto nº 2.804, que regulamenta a Lei Estadual sobre o processo administrativo para apuração de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, no que tange à fiscalização. Com a nova lei, os agentes de fiscalização terão suas competências ampliadas, com autorização para realizar autuação e fixar o valor de multa no momento da lavratura do Auto de Infração, permitindo que os processos tramitem com maior celeridade no órgão ambiental.
FISCALIZAÇÃO
A partir da publicação do Decreto, o agente de fiscalização ambiental pode apurar infrações ambientais; colher todos os meios de provas legais de autoria e materialidade, assim como a extensão do dano verificado no ato da fiscalização ambiental, notificando o autuado sobre Auto de Infração contra si lavrado, as obrigações, medidas administrativas cautelares porventura impostas e a opção por apresentar defesa no prazo designado em lei ou buscar a conciliação ambiental no Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam).
Força-tarefa
Atualmente, mais de 100 fiscais compõem a Força Estadual de Combate ao Desmatamento, que realiza a Operação Amazônia Viva junto com as polícias Civil, Científica e Militar, além do Corpo de Bombeiros. Trinta operações já foram deflagradas, resultando na apreensão de mais de 12 mil metros cúbicos (m³) de madeira em tora, 2 mil m³ de madeira serrada e 273 mil m³ de madeira em estaca, e na contribuição para a redução de 21% no desmatamento, na comparação entre agosto de 2021 a julho de 2022, e agosto de 2020 a julho de 2021, conforme o Sistema de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite 2022.
Fonte: DOL