Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia não instale novas linhas de transmissão ou qualquer outra estrutura no interior da Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá, no Pará, sem o devido licenciamento e autorização dos órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 5 mil.
De acordo com a decisão judicial, a empresa deve também apresentar, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado sobre a retirada dos 83 postes anteriormente instalados na terra indígena, registrando se houve a retirada de toda a estrutura ou, caso restem postes ou linhas de transmissão pendentes, informando quais são essas estruturas, a localização e o que será necessário para efetivar a retirada.
O caso foi levado à Justiça Federal pelo MPF, que busca, com a ação civil pública, a condenação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia à reparação dos danos causados pela implantação de linhas de transmissão na TI Ituna-Itatá.