Mais de 83 mil famílias podem perder descontos na conta de energia no Pará; saiba como regularizar situação

A concessionária de energia informou que 83.651 famílias podem perder o benefício da Tarifa Social devido à falta de atualização cadastral do NIS (Número de Identificação Social), no Cadastro Único (CadÚnico).

Os cadastros no CadÚnico que estão há dois anos ou mais sem atualização devem ser atualizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo do cliente.

As cidades com o maior número de clientes que precisam atualizar o cadastro são:

  1. Belém, com 18.559 famílias
  2. Ananinedeua com 6.034
  3. Castanhal com 3.015
  4. Marabá com 2.930
  5. Santarém com 2.598
  6. Altamira com 1.243.

 

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada. O desconto pode chegar até 65% na fatura.

Selos indicativos

 

Jorivaldo Taveira, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, explica que a situação cadastral vem sinalizada na própria conta de energia.

“Existem três selos indicativos. O selo ‘Cliente cadastrado na Tarifa Social’ identifica que o cliente já está cadastrado, com NIS válido. Já o selo ‘Seu NIS vai vencer, procure o CRAS do seu município’ identifica que o NIS do cliente ficará desatualizado e ele poderá perder o benefício”, afirmou Jorivaldo.

O gerente de relacionamento diz que o terceiro selo indica que o “Benefício da Tarifa Social cancelado’’, foi cancelado para a unidade consumidora.

“Os clientes que se enquadrarem nesta situação também devem procurar o CRAS para regularização e avaliação do status do cadastro”, explica.

Como atualizar

 

Para atualizar o cadastro, é necessário que o Responsável Familiar (RF) compareça ao CRAS com o CPF (de preferência) ou Título de Eleitor. Somente famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer documento.

Para as demais pessoas da família, o RF deve apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada membro familiar: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

 

 

Fonte: G1 Pará