Medida se torna obrigatória após a suspensão da vacinação contra febre aftosa no estado

Com a retirada da vacina contra a febre aftosa em diversas regiões do Brasil, o momento agora é de atenção total ao cadastro de animais nas propriedades rurais. No Pará, a atualização cadastral será obrigatória e ocorrerá entre os dias 15 de maio e 13 de junho, em todos os municípios do estado, exceto no arquipélago do Marajó.
A ação, coordenada pelo Governo do Pará, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), tem como objetivo atualizar 100% dos registros de animais nas propriedades, abrangendo todas as espécies: bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, abelhas e animais aquáticos.
“Neste momento é fundamental que o produtor rural declare seu rebanho. Isso garante a sanidade dos animais, evita penalidades e assegura a continuidade na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)”, orienta o diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo.
A atualização deve ser feita presencialmente, na unidade da Adepará do município onde se localiza a propriedade. É necessário apresentar os seguintes documentos: RG, CPF (ou CNPJ), comprovante de residência, documentos que comprovem a posse ou uso legal da propriedade, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso haja movimentação de animais. A campanha também exige a comunicação de nascimentos, mortes, furtos ou desaparecimento de animais ao Serviço Veterinário Oficial.
A partir do dia 15 de maio, a emissão eletrônica da Guia de Trânsito Animal (e-GTA) ficará bloqueada para todas as finalidades, com exceção de abate. O desbloqueio só será possível após a atualização do cadastro e dos saldos de animais.
Segundo a gerente de Rastreabilidade e Cadastro Agropecuário da Adepará, Barbra Lopes, manter o cadastro atualizado é fundamental para a execução dos programas de sanidade animal. “É uma atividade contínua. O cadastro agropecuário reúne informações essenciais para o controle de doenças e para o planejamento estratégico de defesa sanitária. Ele atende a exigências internacionais, como as do Código Sanitário da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA)”, explica.
O não cumprimento da obrigatoriedade sujeita o produtor às penalidades previstas na Lei Estadual nº 6.712/2005, que regula a Defesa Sanitária Animal no Pará.
Serviço:
Campanha de Atualização Cadastral de Animais no Pará
🔅 De 15 de maio a 13 de junho
🔠Unidades da Adepará em todos os municípios (exceto Marajó)
🔄 Documentos necessários:
RG e CPF (Pessoa Física)
CNPJ (Pessoa Jurídica)
Comprovante de residência
Documento que comprove posse ou uso da propriedade
Cadastro Ambiental Rural (CAR), se for o caso
Atenção:
Não deixe para a última hora. A atualização é obrigatória, protege o rebanho e fortalece a defesa sanitária do Estado.
Fonte: Giroportal