Instituição de Itaituba é condenada por vender cursos sem autorização do MEC

A Justiça Federal de Itaituba, no sudoeste do Pará, condenou uma instituição de ensino por oferecer cursos de pós-graduação sem possuir o credenciamento obrigatório do Ministério da Educação (MEC). A decisão atende a uma ação que apontava que a empresa divulgava e comercializava especializações como se fossem regulares, embora não tivesse autorização para ministrá-las.

De acordo com a sentença, a instituição deverá suspender imediatamente qualquer atividade educacional que não esteja devidamente autorizada pelo MEC. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 10 mil.

A Justiça também fixou o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, devido ao prejuízo causado aos estudantes que confiaram na oferta dos cursos acreditando se tratar de formações reconhecidas. Além disso, a instituição terá que devolver integralmente os valores pagos por todos os alunos matriculados nos cursos irregulares.

A decisão reforça a importância de que instituições sigam todas as normas regulatórias antes de ofertar cursos de nível superior ou pós-graduação, garantindo aos estudantes segurança jurídica e validade dos diplomas. Estudantes que se sentiram prejudicados podem procurar seus direitos e solicitar ressarcimento.

Fonte: O Impacto