Estudantes paraenses que residem em um município e estudam em outro já podem solicitar a Carteira Estudantil de Transporte Intermunicipal 2026, documento que garante 50% de desconto nas passagens rodoviárias e aquaviárias dentro do Estado do Pará.
O benefício é regulamentado pela Comissão Gestora Tripartite da Meia-Passagem Intermunicipal (COGMEP) e coordenado pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará, responsável pela emissão do documento.
Quem pode solicitar
Podem requerer a carteira:
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Estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico, graduação ou pós-graduação;
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Alunos de instituições públicas ou privadas reconhecidas;
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Quem mora em um município e estuda em outro no Pará;
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Estudantes de instituições privadas com renda familiar de até dois salários mínimos (exceto beneficiários do ProUni, Fies ou inscritos no CadÚnico).
Período de solicitação
De acordo com a Resolução nº 01/2026 publicada no Diário Oficial do Estado, o calendário é o seguinte:
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Credenciamento das instituições: 23 de fevereiro a 23 de abril de 2026
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Cadastro de novos estudantes: 24 de fevereiro a 22 de maio de 2026
Documentos necessários
Para solicitar a carteira, o estudante deve apresentar:
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Requerimento preenchido e assinado;
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Duas fotos 3×4 com fundo branco;
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RG e CPF (original e cópia);
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Comprovante de residência atualizado;
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Declaração de matrícula atualizada;
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Comprovante de renda (quando exigido).
Onde solicitar
Estudantes de Belém, Ananindeua e Marituba devem entregar a documentação presencialmente no Terminal Rodoviário de Belém, no bairro São Brás.
Nos demais municípios do Estado, o pedido deve ser feito diretamente na própria instituição de ensino, que encaminha a documentação à comissão responsável.
Versão digital disponível
Além do documento físico, a carteira também pode ser emitida em formato digital por meio do aplicativo Interpass, disponível para Android e iOS. A versão digital possui o mesmo valor legal da física e pode ser apresentada diretamente no celular no momento da compra da passagem.
O benefício é válido apenas durante o período letivo e deve ser utilizado exclusivamente nas rotas intermunicipais autorizadas.
Fonte: Agência Pará e Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN/PA).