A partir desta terça-feira (2), o uso médico do PMMA (polimetilmetacrilato) como substância preenchedora passa a ser proibido em todo o território nacional para procedimentos estéticos e reparadores. A medida foi determinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução nº 2.461/2026, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma estabelece que a única exceção para o uso do produto será no tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids. Nesses casos, a aplicação deverá ocorrer exclusivamente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde.
O PMMA é um material sintético utilizado há anos em procedimentos de preenchimento facial e corporal. No entanto, seu uso tem gerado preocupações devido ao risco de complicações graves, como inflamações crônicas, deformidades, migração do produto pelo organismo e necessidade de cirurgias corretivas.
Com a publicação da resolução, médicos ficam impedidos de utilizar a substância em procedimentos estéticos ou reconstrutivos fora da exceção prevista. Segundo o CFM, a medida tem como objetivo ampliar a segurança dos pacientes diante dos riscos associados ao produto.
A exceção mantida para pessoas com HIV/aids está relacionada ao tratamento da lipodistrofia, condição que provoca perda anormal de gordura corporal e pode ocorrer em decorrência da doença ou de seu tratamento. Nesses casos, o uso do PMMA permanece autorizado dentro dos protocolos específicos adotados pelo SUS.
Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM)